Publicado por: sadeckgeo | Junho 11, 2008

Manual Técnico Convenções Cartográficas T 34-700 (1ª)

manual

T34700-1Este manual estabelece as normas para a representação dos acidentes naturais e artificiais destinados à confecção de cartas topográficas e similares nas escalas de 1:25.000, 1:50.000, 1:100.000 e 1:250.000.

De acordo com o previsto no Decreto-Lei no 243, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece as diretrizes e bases das atividades cartográficas e correlatas executadas no Brasil, as prescrições contidas neste manual são de uso obrigatório por todas as organizações, civis e militares, que venham a executar, em território nacional, os documentos cartográficos referidos no Parágrafo anterior.

1a Parte – Normas para o Emprego dos Símbolos – define os conceitos, indica os procedimentos e estabelece as normas para o emprego dos símbolos convencionais, constantes da 2a Parte, de modo a dirimir possíveis dúvidas.

Os usuários deste manual são solicitados a apresentar sugestões que possam ampliar sua clareza e exatidão. As observações feitas deverão referir-se à página, ao parágrafo e à linha do texto correspondente à modificação sugerida. Justificativas devem ser apresentadas sobre cada observação, a fim de assegurar compreensão e exata avaliação. As sugestões deverão ser enviadas ao Estado-Maior do Exército, de acordo com o Art. 78 das IG 10-42 (“INSTRUÇÕES GERAIS PARA CORRESPONDÊNCIAS E ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO”), Portaria Ministerial nº 433, de 24 de agosto de 1994.

Os dados do Manual “Catálogo de Símbolos”, que é a segunda parte desse manual será postada brevemente.

O Brasil precisa de nós e nós precisamos da Cartografia!

Vamos Mapear o Brasil?


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