Hoje começaremos as discussões sobre o processo de padronização cartográfica, sendo assim é relevante que tenhamos conhecimento da Legislação Cartográfica.
Nessa primeira postagem, disponibilizaremos os decretos.
O decreto Lei 243 de 28 de fevereiro de 1967 fixa as diretrizes e bases da cartografia Brasileira e é peça fundamental para o conhecimento de todos os profissionais que produzem cartografia, pois hoje há um grande difusão desta ciência sem muitos critérios.
O decreto-lei tem como finalidade o estabelecimento das diretrizes e bases das atividades cartográficas e correlatas, em termos de eficiência e racionalidade, no âmbito nacional, através da criação de uma estrutura cartográfica em condições de atender aos reclamos do desenvolvimento econômico-social do País e da Segurança Nacional.
As atividades cartográficas, em todo o território nacional, são levadas a efeito através de um sistema único – o Sistema Cartográfico Nacional sujeito à disciplina de planos e instrumentos de caráter normativo, consoante com os preceitos desse decreto-lei.
Sendo assim, é importante que toda a produção da cartografia passe pelos preceitos do decreto e das normatizações estabelecidas pela Comissão Nacional de Cartografia.
Aproveitando a deixa, gostaria de indicar a discussão sobre a pauta lançada pelo portal MundoGeo: Vamos Mapear o Brasil e pedir a contribuição dos leitores para o amadurecimento da idéia. O Brasil precisa de nós e nós precisamos da cartografia.







